Avaliação de Direito Constitucional I

By turma1f

  Segue abaixo as questões propostas pelo professor Strapazzon, que devem ser entregadas no dia 18 de setembro.

1. O direito constitucional inglês não possui a estruturação codificada que caracteriza as modernas constituições da Europa continental e das Américas. Não há, nesse caso, nem no constitucionalismo antigo, uma carta totalizante, que derrogue atos constitucionais anteriores, assim como não critérios objetivos rigorosos que assegurem-na contra a alteração legislativa proveniente do Parlamento soberno. Expique o sentido técnico das expressões destacadas, com exemplos, e contextualize-as na tradição do direito constitucional ingês.

2. O art. 16 da Declaração dos Direitos dos Homens e dos Cidadãos (1789) da França tornou-se um símbolo do constitucionalismo moderno. No art. 16, consta que:

       Art.16 – Toda Sociedade na qua a grantia dos direitos não está assegurada, nem a separação de poderes determinada, não tem Constituição.

A partir do conteúdo do art. 16 acima referido, expique o que é uma moderna Constituição característica da Europa continental e das Américas e estabeleça pontos de semelhança e diferença em relação ao constitucionalismo antigo e de matriz inglesa.

3. Pode-se dizer que o fundamento de validade das constituições modernas, escritas, reside em pactos fundacionais. Há, pelo menos 4 tipos de pactos fundacionais constituintes conhecidos. Expique-os, com exemplos, e aponte as principais consequências jurídicas que decorrem da criação de um poder constituinte que se reúne especificamente pra redigir uma nova constituição.

4. Explique os fundamentos jurídicos da Assembléia Nacional Constituinte que criou a Constituição de 1988.

5. Explique, com exemplos e fundamentação jurisprudencia do Supremo Tribuna Federal, as afirmações a seguir:

a. O conflito normativo de lei editada sob Constituição anterior e uma nova Constituição é fenômeno de simpes revogação, e não de inconstitucionaidade superveniente.

b. Emenda ou revisão, como processos de mudança na constituição, são manifestções do poder constituinete instituído e, por sua natureza, limitado.

 

Att, Raphael Brizola.

2 Respostas para “Avaliação de Direito Constitucional I”

  1. anselmo Disse:

    uma pedreira esse trabalho, muito mais
    complicado do que pensei, atrapalhou muita
    coisa.
    abraço

  2. Renan Disse:

    Deve ser a primeira vez que toda a sala vai concordar com você Anselmo, hahahahah

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